A intervenção federal e a responsabilidade da segurança pública na Baía de Guanabara

Autores

  • Larissa Noé Gonçalves Miranda Escola de Guerra Naval (EGN)

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2020.v14.n1.1019

Palavras-chave:

Intervenção federal, Garantia da Lei e da Ordem, Segurança pública, Baía de Guanabara, Marinha do Brasil, Polícia Federal

Resumo

Este estudo tem por escopo analisar os decretos de operações de garantia da lei e da ordem e de intervenção federal no Rio de Janeiro, além de verificar se a Marinha do Brasil deve agir sozinha no que diz respeito à segurança pública na Baía de Guanabara e nos portos. Para tanto, indagou-se sobre o aparato normativo legal e infralegal sobre a matéria, passando por diferenciar intervenção federal de garantia da lei e da ordem, tratando dos planos previstos no MD33-M-10 e do plano de intervenção federal para entender se a Marinha do Brasil possui poder de polícia para tanto ou se trata, exclusivamente, de uma Força Armada para atuar de forma cooperativa com os órgãos de segurança. Entendeu-se no estudo que a competência da segurança pública da Baía de Guanabara é da polícia federal e que deve ser realizada junto da polícia marítima, cabendo à Marinha do Brasil a cooperação nas ações de segurança da região. 

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Biografia do Autor

Larissa Noé Gonçalves Miranda, Escola de Guerra Naval (EGN)

Mestranda no Programa de Pós-graduação em Estudos Marítimos da Escola de Guerra Naval (PPGEM/EGN). Pós-graduanda em Especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 27ª ed. Atual. – São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: 1988.

BRASIL. Decreto de 28 de julho de 2017. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro. Brasília, DF: jul 2017b.

BRASIL. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001. Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências. Brasília, DF: ago. 2001.

BRASIL. Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018. Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública. Brasília, DF: fev 2018.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Brasília, DF, 13 set. 2000.

BRASIL. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Brasília, DF: jun 1999.

BRASIL. Plano Nacional de Segurança Pública: 2017. Brasília, DF: 2017a.

BRASIL. Portaria Normativa nº 3.461/MD, de 19 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”. Brasília, DF: dez 2013.

BRASIL. Portaria Normativa nº 186/MD, de 31 de janeiro de 2014. Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”. Brasília, DF: dez 2014.

CÂMARA, Heloísa Fernandes; MOREIRA. Egon Bockmann. Intervenção Federal: existe algo de jurídico neste ato político?

CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO. Normas e procedimentos.

DE LIMA, Ludmilla; GALDO, Rafael. Ilhas da Baía de Guanabara são usadas como rotas do tráfico de armas e drogas. O Globo. 28 out. 2018.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. Instrução Normativa Nº 2, de 5 de agosto de 1999.

GIF. Gabinete de Intervenção Federal. Brasil. Portaria Normativa nº 5, de 29 de maio de 2018. Aprova o Plano Estratégico da. Intervenção Federal na Área da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: GIF, maio 2018.

GODOY, Marcelo. Forças Armadas vão atuar para deter entrada de drogas e armas no Rio. O Estado de São Paulo. 21 fev. 2018.

INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Secretaria de Estado de Segurança Pública (2020). Estatísticas de segurança: série histórica anual no estado desde 1991 (taxas por 100 mil habitantes).

GOVERNO Federal e Rio assinam protocolo para ações de segurança pública. ministério da Defesa. 12 jan. 2018.

MACEDO, Aline; TEIXEIRA, Fábio. Índices de violência sobem no Estado do Rio. O Globo. 17 fev. 2018.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Chefia de operações conjuntas. Subchefia de operações. Seção de operações complementares. Histórico de GLO. Brasília, DF: mar 2020.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 12ªed. - revista, atualizada e ampliada. Salvador: JusPODIVM, 2017.

OUCHANA, Giselle; GOULART, Gustavo. Órgãos de segurança não se entendem sobre policiamento na Baía de Guanabara. O Globo. 14 jun. 2018.

RIO DE JANEIRO registra, em média, 23 roubos de carga por dia; frequência de casos encarece preços de diversos produtos. Bom Dia Rio. 16 jan. 2018.

RIO DE JANEIRO. Assembléia Legislativa do Estado – ALERJ. Comissão Parlamentar de Inquérito (Resolução nº 19/2011). Relatório final da CPI com a finalidade de investigar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o tráfico de armas, munições e explosivos e a conseqüente utilização desse arsenal, por traficantes de drogas, milicianos e outros bandos, quadrilhas ou organizações criminosas.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. . Curso de direito constitucional. / Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37ª ed. Rev. E atual. – São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

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Publicado

18-02-2020

Como Citar

MIRANDA, Larissa Noé Gonçalves. A intervenção federal e a responsabilidade da segurança pública na Baía de Guanabara. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 60–71, 2020. DOI: 10.31060/rbsp.2020.v14.n1.1019. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1019. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Forças Armadas e Segurança Pública na América Latina